Institui a cota de passagem aérea a Deputados e dá outras providências.
dc.contributor.author | Amanajás, Jorge (Presidente) | |
dc.contributor.author | Favacho, Francisca (1ª Vice-Presidente) | |
dc.contributor.author | José, Paulo (2º Vice-Presidente) | |
dc.contributor.author | Goes, Roberto (1º Secretário) | |
dc.contributor.author | Macêdo, Ubiranildo (2º Secretário) | |
dc.contributor.author | Souza, Jorge (3º Secretário) | |
dc.contributor.author | Beirão, Raimunda (4º Secretário) | |
dc.date.accessioned | 2025-04-04T12:19:51Z | |
dc.date.issued | 2007-01-05 | |
dc.description.abstract | O Ato da Mesa Diretora Nº 002/2007-AL institui uma cota mensal de passagem aérea para deputados estaduais do Amapá, no valor máximo de R$ 10.000,00, destinada ao custeio de deslocamentos oficiais. O valor é reajustado mensalmente conforme variação das tarifas aéreas. Os bilhetes devem ser solicitados mediante requisição eletrônica a empresas credenciadas, podendo ser retirados pelo deputado ou por servidor autorizado. O parlamentar perde o direito à cota se afastado sem remuneração ou quando o suplente assume o mandato, devendo restituir valores proporcionalmente. Saldos não utilizados podem ser solicitados como reembolso, desde que comprovados com documentos fiscais válidos. A fiscalização é responsabilidade da Secretaria de Orçamento e Finanças. | |
dc.description.sponsorship | Mesa Diretora - Assembleia Legislativa do Estado do Amapá | |
dc.identifier.uri | http://10.20.10.126:4000/handle/123456789/114 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.subject | • Cota de passagem aérea. Despesas com transporte aéreo. Exercício parlamentar. Comprovação obrigatória. Lei nº 1054/2006. Assembleia Legislativa do Amapá. ALAP. | |
dc.title | Institui a cota de passagem aérea a Deputados e dá outras providências. | |
dc.title.alternative | ATO DA MESA DIRETORA N.º 002/2007-AL | |
dc.type | Other |