Institui a cota de passagem aérea a Deputados e dá outras providências.

dc.contributor.authorAmanajás, Jorge (Presidente)
dc.contributor.authorFavacho, Francisca (1ª Vice-Presidente)
dc.contributor.authorJosé, Paulo (2º Vice-Presidente)
dc.contributor.authorGoes, Roberto (1º Secretário)
dc.contributor.authorMacêdo, Ubiranildo (2º Secretário)
dc.contributor.authorSouza, Jorge (3º Secretário)
dc.contributor.authorBeirão, Raimunda (4º Secretário)
dc.date.accessioned2025-04-04T12:19:51Z
dc.date.issued2007-01-05
dc.description.abstractO Ato da Mesa Diretora Nº 002/2007-AL institui uma cota mensal de passagem aérea para deputados estaduais do Amapá, no valor máximo de R$ 10.000,00, destinada ao custeio de deslocamentos oficiais. O valor é reajustado mensalmente conforme variação das tarifas aéreas. Os bilhetes devem ser solicitados mediante requisição eletrônica a empresas credenciadas, podendo ser retirados pelo deputado ou por servidor autorizado. O parlamentar perde o direito à cota se afastado sem remuneração ou quando o suplente assume o mandato, devendo restituir valores proporcionalmente. Saldos não utilizados podem ser solicitados como reembolso, desde que comprovados com documentos fiscais válidos. A fiscalização é responsabilidade da Secretaria de Orçamento e Finanças.
dc.description.sponsorshipMesa Diretora - Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
dc.identifier.urihttp://10.20.10.126:4000/handle/123456789/114
dc.language.isopt
dc.subject• Cota de passagem aérea. Despesas com transporte aéreo. Exercício parlamentar. Comprovação obrigatória. Lei nº 1054/2006. Assembleia Legislativa do Amapá. ALAP.
dc.titleInstitui a cota de passagem aérea a Deputados e dá outras providências.
dc.title.alternativeATO DA MESA DIRETORA N.º 002/2007-AL
dc.typeOther

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