Institui a cota de passagem aérea a Deputados e dá outras providências.

Abstract

O Ato da Mesa Diretora Nº 002/2007-AL institui uma cota mensal de passagem aérea para deputados estaduais do Amapá, no valor máximo de R$ 10.000,00, destinada ao custeio de deslocamentos oficiais. O valor é reajustado mensalmente conforme variação das tarifas aéreas. Os bilhetes devem ser solicitados mediante requisição eletrônica a empresas credenciadas, podendo ser retirados pelo deputado ou por servidor autorizado. O parlamentar perde o direito à cota se afastado sem remuneração ou quando o suplente assume o mandato, devendo restituir valores proporcionalmente. Saldos não utilizados podem ser solicitados como reembolso, desde que comprovados com documentos fiscais válidos. A fiscalização é responsabilidade da Secretaria de Orçamento e Finanças.

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