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Regulamentação da LGPD na Assembleia Legislativa do Amapá: Diretrizes para Tratamento de Dados Pessoais e Atuação do Agente de Proteção
(2025-05-29) Alliny Serrão (Presidente); Jaime Perez (1º vice-Presidente); Kaká Barbosa (2º Vice-Presidente); Edna Auzier (1ª Secretária); Jesus Pontes (2º Secretário); Dr. Victor (3º Secretário); Liliane Abreu (4ª Secretária)
O Ato da Mesa nº 003/2025 regulamenta a LGPD na Assembleia Legislativa do Amapá, definindo regras para tratamento de dados pessoais. Estabelece o "legítimo interesse" da Casa em atividades como transparência e fiscalização, assegura direitos aos titulares (acesso e retificação) e cria obrigações para controladores e operadores de dados. O Agente de Tratamento de Dados atua como intermediário com a ANPD e gerencia incidentes (notificação em 72h). Distingue solicitações sob LGPD da Lei de Acesso à Informação e atribui à Presidência a fiscalização da conformidade.
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Alterações no Acesso à Informação na Assembleia Legislativa do Amapá: Novas Regras e Procedimentos Recursais
(2025-05-29) Alliny Serrão (Presidente); Jaime Perez (1º vice-Presidente); Kaká Barbosa (2º Vice-Presidente); Edna Auzier (1ª Secretária); Jesus Pontes (2º Secretário); Dr. Victor (3º Secretário); Liliane Abreu (4ª Secretária)
O Ato da Mesa Diretora nº 002, de 29 de maio de 2025, altera o Ato da Mesa nº 002, de 17 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para garantia do acesso à informação na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. As principais modificações incluem a atribuição ao Serviço de Acesso à Informação, sob responsabilidade do Agente de Informações Públicas, do desenvolvimento e manutenção das políticas de tratamento de pedidos de acesso à informação. O ato estabelece que não serão atendidos pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados fora da competência da Assembleia, devendo esses ser direcionados ao órgão detentor das informações. Além disso, prevê um processo recursal em duas instâncias: o primeiro recurso deve ser dirigido ao Presidente da Assembleia no prazo de 10 dias, com decisão em 5 dias; em caso de negativa, um segundo recurso pode ser interposto à Mesa Diretora no mesmo prazo, sendo esta a última instância administrativa. O ato entra em vigor na data de sua publicação.
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Relatório de Gestão Fiscal – 1º Quadrimestre de 2025
(2025-01-28) Assembleia Legislativa do Estado do Amapá; Diretoria de Orçamento e Finanças
Relatório de Gestão Fiscal elaborado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, por meio da Diretoria de Orçamento e Finanças, referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2025, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento apresenta dados sobre a execução orçamentária e o cumprimento dos limites legais de despesa pública.
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Relatório de Gestão Fiscal – 3º Quadrimestre de 2024
(2024-09-30) Assembleia Legislativa do Estado do Amapá; Diretoria de Orçamento e Finanças
Relatório de Gestão Fiscal elaborado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, por meio da Diretoria de Orçamento e Finanças, referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2024, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento apresenta dados sobre a execução orçamentária e o cumprimento dos limites legais de despesa pública.
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Relatório de Gestão Fiscal – 2º Quadrimestre de 2024
(2024-05-29) Assembleia Legislativa do Estado do Amapá; Diretoria de Orçamento e Finanças
Relatório de Gestão Fiscal elaborado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, por meio da Diretoria de Orçamento e Finanças, referente ao 2º quadrimestre do exercício de 2024, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento apresenta dados sobre a execução orçamentária e o cumprimento dos limites legais de despesa pública.