Regulamentação da LGPD na Assembleia Legislativa do Amapá: Diretrizes para Tratamento de Dados Pessoais e Atuação do Agente de Proteção
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O Ato da Mesa nº 003/2025 regulamenta a LGPD na Assembleia Legislativa do Amapá, definindo regras para tratamento de dados pessoais. Estabelece o "legítimo interesse" da Casa em atividades como transparência e fiscalização, assegura direitos aos titulares (acesso e retificação) e cria obrigações para controladores e operadores de dados. O Agente de Tratamento de Dados atua como intermediário com a ANPD e gerencia incidentes (notificação em 72h). Distingue solicitações sob LGPD da Lei de Acesso à Informação e atribui à Presidência a fiscalização da conformidade.