Altera o § 1º do art. 1 do Ato da Mesa nº 002/07- AL [ valor da cota da passagem aérea ]

Abstract

O Ato da Mesa Diretora N.º013/2007-AL altera o §1º do Artigo 1º do Ato N.º 002/07-AL, estabelecendo um limite de R$ 8.000,00 para a cota de passagem aérea destinada aos parlamentares. A mudança tem efeito retroativo a 1º de junho de 2007 e está fundamentada no Art. 39 da Lei N.º 1054/2006.

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