Alterações no Acesso à Informação na Assembleia Legislativa do Amapá: Novas Regras e Procedimentos Recursais

Abstract

O Ato da Mesa Diretora nº 002, de 29 de maio de 2025, altera o Ato da Mesa nº 002, de 17 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para garantia do acesso à informação na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. As principais modificações incluem a atribuição ao Serviço de Acesso à Informação, sob responsabilidade do Agente de Informações Públicas, do desenvolvimento e manutenção das políticas de tratamento de pedidos de acesso à informação. O ato estabelece que não serão atendidos pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados fora da competência da Assembleia, devendo esses ser direcionados ao órgão detentor das informações. Além disso, prevê um processo recursal em duas instâncias: o primeiro recurso deve ser dirigido ao Presidente da Assembleia no prazo de 10 dias, com decisão em 5 dias; em caso de negativa, um segundo recurso pode ser interposto à Mesa Diretora no mesmo prazo, sendo esta a última instância administrativa. O ato entra em vigor na data de sua publicação.

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