Ajuste nas Cotas de Serviço de Passagem e Combustível para Membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá
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O Ato da Mesa nº 002/04-AL da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá define o valor de uma cota de serviço de passagem para os membros da Mesa Diretora, incluindo o Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, além do Segundo, Terceiro e Quarto Secretários, conforme estabelecido no Ato da Mesa nº 002/03-AL. Além disso, o Ato aumenta em uma unidade as cotas de serviço de passagem e combustível destinadas à Presidência da Assembleia Legislativa. As disposições entram em vigor na data de aprovação do Ato, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2004.