Fixa critérios e forma de processamento para fins de concessão de progressão funcional aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá

Abstract

O Ato da Mesa Nº 007/2007-AL estabelece as regras para a progressão funcional anual dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Amapá, vinculada a uma avaliação de desempenho realizada em dezembro, que analisa os últimos doze meses de trabalho. Para ter direito ao benefício, o servidor precisa comprovar pelo menos um ano de exercício efetivo, sem faltas injustificadas ou penalidades disciplinares, e alcançar média superior a seis pontos numa avaliação que considera seis quesitos, incluindo assiduidade, cooperação, iniciativa e qualidade no serviço. Mesmo atingindo a nota mínima, ficam excluídos os servidores com quinze ou mais dias de faltas (ainda que justificadas, exceto nos casos previstos em lei) ou que estejam cedidos a outros órgãos. Durante o estágio probatório, a progressão não é permitida, sendo possível apenas após sua conclusão. As avaliações são conduzidas pelos chefes imediatos mediante ficha padrão, com os efeitos financeiros aplicados a partir de janeiro do ano seguinte, em conformidade com as Leis nº 1054/2006 e 066/93, que regulam também os critérios de contagem do tempo de serviço. O sistema busca garantir que a progressão reflita o mérito e o desempenho efetivo dos servidores.

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